Quando o empreendimento enquadra-se como atividade sujeita ao licenciamento ambiental o órgão fiscalizador poderá solicitar estudos que apontem imparcialmente os problemas ou benefícios a serem causados.
Neste sentido o Estudo de Impacto Ambiental visa identificar os possíveis impactos ambientais significativos (negativos e positivos) gerados pela implantação de empreendimento, propondo programas de mitigação desses impactos assim como o acompanhamento e gestão ambiental das atividades a serem desenvolvidas.
A Resolução do CONAMA No 001/86, de 23de Janeiro de 1986 define quais são as atividades que estão sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento. A referida Resolução apresenta as diretrizes gerais para a elaboração do EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem ser cumpridas em relação ao diagnóstico ambiental da área, previsão e análise dos impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e atividades de acompanhamento e monitoramento.