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Licenciamento Ambiental

licenciamento

Quando o empreendimento enquadra-se como atividade sujeita ao licenciamento ambiental o órgão fiscalizador poderá solicitar estudos que apontem imparcialmente os problemas ou benefícios a serem causados.

Neste sentido o Estudo de Impacto Ambiental visa identificar os possíveis impactos ambientais significativos (negativos e positivos) gerados pela implantação de empreendimento, propondo programas de mitigação desses impactos assim como o acompanhamento e gestão ambiental das atividades a serem desenvolvidas.

A Resolução do CONAMA No 001/86, de 23de Janeiro de 1986 define quais são as atividades que estão sujeitas à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento. A referida Resolução apresenta as diretrizes gerais para a elaboração do EIA, bem como as atividades técnicas mínimas que devem ser cumpridas em relação ao diagnóstico ambiental da área, previsão e análise dos impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras e atividades de acompanhamento e monitoramento.

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) busca de forma simplificada traduzir o conteúdo do EIA para uma linguagem coloquial e acessível, para que pessoas leigas do ponto de vista da legislação e das técnicas expostas no EIA, entendam o contexto e os resultados encontrados.

O Plano de Controle Ambiental (PCA) visa identificar e quantificar os impactos ambientais causados por um determinado empreendimento, devendo este estudo ser construído na etapa de Licença de Implantação (LI) do empreendimento. Isto se deve ao fato de nesta fase ser mais facilitado o controle das interferências apontadas pelo estudo ambiental.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente o Plano de Manejo visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; definir objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado.

Ele estabelece a diferenciação e intensidade de uso mediante zoneamento, visando à proteção de seus recursos naturais e culturais; destaca a representatividade da Unidade de Conservação no SNUC frente aos atributos de valorização dos seus recursos como: biomas, convenções e certificações internacionais; estabelece normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da Unidade de Conservação, zona de amortecimento e dos corredores ecológicos; reconhece a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural das populações tradicionais e seus sistemas de organização e de representação social.

Este estudo pode também ser aplicado a áreas particulares que visem a exploração sustentável dos recursos florestais. Esta categoria de estudo deve ser submetido a aprovação do órgão ambiental competente.

A elaboração do Projeto de Recomposição Florestal justifica-se em função da necessidade de compensar a supressão da vegetação em áreas atingidas por empreendimentos ou aquelas outrora desmatadas. Durante a elaboração deste projeto deverão ser observadas e adotadas técnicas conservacionistas que protejam o ambiente local, proporcionando, assim, a harmonização paisagística e o inicio de um possível restabelecimento do equilíbrio ambiental local.

De uma maneira simples o Inventário Florestal traz informações qualitativas e quantitativas dos recursos florestais presentes em uma determinada área. Este estudo pode ser dividido em vários tipos dependendo de sua finalidade e seu objetivo, podendo variar de um Inventário tipo Censo, onde são amostrados todos os indivíduos de uma área, até aqueles que por métodos estatísticos preveem uma amostragem que represente o total de uma população florestal.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente “a recuperação de áreas degradadas está intimamente ligada à ciência da restauração ecológica. Restauração ecológica é o processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído. Um ecossistema é considerado recuperado – e restaurado – quando contém recursos bióticos e abióticos suficientes para continuar seu desenvolvimento sem auxílio ou subsídios adicionais.”

A elaboração deste plano é extremamente importante para atividades que impactam ou impactaram negativamente o ambiente no qual estão inseridas. Neste plano estão dispostas todas as técnicas e métodos a serem empregados para um dano ambiental específico. É também um instrumento legal que o órgão ambiental costuma solicitar aos empreendedores.

Segundo o Ministério da Agricultura, o Cadastro Ambiental Rural, comumente conhecido pela sigla CAR, é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Dentre as informações ambientais, estão as Áreas de Preservação Permanente, as áreas de Reserva Legal, as florestas e os remanescentes de vegetação nativa, as Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.